Nas últimas décadas, a baía esteve encoberta por uma nuvem de enfraquecimento, mas agora se tornou o epicentro de uma polémica entre EUA, União Europeia, ONU e protectores de direitos humanos. Esta prisão representa o escândalos dos escândalos em matéria de falta de respeito pelos Direitos Humanos, estes prisioneiros são detidos sem qualquer julgamento prévio, do Iraque (ou do Afeganistão) para a base americana em Cuba, onde portanto, os tribunais americanos, eventualmente solicitados, não teriam competência para intervir. (Smith, 2008:11-15)

Mas o que causou tudo isto foi o ataque no dia 11 de Setembro de 2001 ás torres gémeas do World Trade Center em Nova Iorque e outro no Pentágono.Estes ataques da organização terrorista de nome Al-Qaeda vitimaram três mil pessoas em poucas horas, maior parte civis americanos. O presidente Bush caracterizou estes ataques como terroristas e garantiu que os Estados Unidos iriam usar todos os recursos para conquistar o inimigo. (Rebollo, 2005-2006:5)

O senado aprovou a resolução 23, com o título “autorização para uso de força militar” que foi ao Congresso no dia 14 de Setembro de 2001, e foi assinada como lei pelo presidente no dia 18 de Setembro de 2001.[1]

Desde Janeiro de 2002 os EUA utilizam a base de Guantánamo para deter prisioneiros da operação militar que desmoronou o regime Talibã no Afeganistão, e suspeitos de integrar a rede terrorista Al Qaeda. (Rebollo, 2005-2006:10-12)

O governo americano não dá aos prisioneiros os direitos estabelecidos pela Convenção de Genebra, sob o argumento de que não são “prisioneiros de guerra” e, sim, “combatentes inimigos” – uma definição que não existe no mundo jurídico mas que, na prática, colocou os presos num rebordo fora das leis internacionais. Guantánamo foi o destino de 158 prisioneiros da Al-Qaeda e do Talibã presos pelas tropas americanas no Afeganistão.[2]

Os prisioneiros de Guantanamo são vítimas de maus-tratos diários e são mantidos em cativeiro há mais de cinco anos. Se um carcereiro sente necessidade de bater num deles é considerado “contacto não-prejudicial moderado” e não sofre qualquer tipo de consequências. Num dos campos de Guantanamo os militares obrigam os prisioneiros a usar apenas calções o que é bastante humilhante para um muçulmano devoto e quarenta homens muçulmanos que repudiam o álcool são obrigados diariamente a beber “whiskey”, mas esta é apenas uma das muitas torturas que são feitas. (Smith, 2008:15-30)

Os prisioneiros não podem trazer as suas famílias para a base e quando conseguem uma autorização para visitar os filhos, de seis em seis meses, muitos deles têm de pagar a viagem de volta ao continente. No quinto aniversário da prisão de Guantánamo, já por lá tinham passado mais de 750 prisioneiros, 350 dos quais tinham sido enviados aos poucos de volta a casa pela Administração Bush, por norma o mais discretamente possível. (Smith, 2008:41)

Para além de tudo isto em Abril de 2003, as autoridades dos E.U.A confirmaram que a prisão de Guantanamo tinha crianças com treze anos detidos na base. O chefe de Estado-Maior das forças armadas justificou com as seguinte frase “Podem ser menores mas não pertencem a uma equipa de escalão de juniores, pertencem a uma equipa da primeira liga, uma equipa de terroristas” e “apesar da idade, trata-se de pessoas muito perigosas” (Smith, 2008:202)

Mas o grande problema é que se fosse a Europa a cometer estas atrocidades acarretava inevitavelmente um mecanismo de execução, mas isto não se passa nos Estados Unidos da América, onde um cidadão lesado pode gritar sobre a polícia ter atropelado os seus direitos constitucionais, mas nunca será ouvido a gritar sobre os seus direitos humanos. Não há uma única lei dos direitos humanos que seja executável contra os Estados Unidos num tribunal internacional logo os nos E.U.A o termo “direitos humanos” tem tendência a ser mais usado por filósofos do que por advogados. (Smith, 2008:67)


[1] Joint Resolution to Autorize the Use of United States Armed Forces Against Tose Responsible for the recent attacks launched against the united States , Sept. 18, Public Law No 107-40,115 Stat.224.

[2] Informações retiradas do site <> visualizado no dia 13 de Maio de 2009.

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Rita Rigueira Sá Marta

Sou a Rita, finalista de Relações Internacionais.
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